Acidente de Trabalho - O que você precisa saber?
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
Além do ato acidental, a legislação também considera como acidente de trabalho as doenças profissionais que são as patologias existentes em virtude do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionem diretamente.
O Trabalhador afastado por acidente de trabalho por mais de 15 dias tem direito a estabilidade de um ano na empresa.
Para isso, é necessário que o empregado tenha recebido o auxilio doença acidentário, concedido pelo INSS durante o período de afastamento.
A estabilidade pode ser concedida ao ex-empregado que comprove, após a dispensa, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do antigo contrato de trabalho.
Legislação: artigo 118 da Lei 8.213/91 e súmula nº 378 do TST.
Melo, Campos & Souza Advocacia
Débora Campos OAB 144.978/MG