Adicional Noturno - O que você precisa saber?



Considera-se adicional noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 até as 05:00 horas do dia seguinte.

Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.

Em todas as atividades noturnas sua remuneração é superior ao trabalho noturno, conforme artigo 7º, inciso IX da CF/88.

A hora noturna é computada com 52 minutos e 30 segundos e do trabalho urbano devem ser pagas com um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora de trabalho diurno, já no trabalho rural esse acréscimo aumenta para 25%. Essa porcentagem do adicional noturno também é incorporado a outros recebimentos comum ao vínculo empregatício tais como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

E para casos de horas extras noturnas, o valor da hora extra a ser paga será calculada com base na aplicação do percentual que pode ser de 50% ou 100% sobre o valor da hora diurna, somando o valor ao adicional noturno.

Melo, Campos & Souza

Débora Campos - OAB/MG 144.978