BANCO DE HORAS - 5 coisas que você precisa saber.



1) O Banco de Horas pode ser firmado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses;

2) Se o Banco de Horas estiver previsto em conveção ou acordo coletivo, o período para compensação das horas pode ser de até 01 ano, nesses casos as decisoes coletivas prevalecem sobre a lei quando dispuserem sobre Banco de Horas anual;

3)A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o Banco de Horas;

4) O empregado aprendiz não pode fazer compensação de jornada;

5)Caso o contrato de trabalho seja rescindido sem que tenha havido compensação integral da jornada, o empregado terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sob o valor da remuneração na data da rescisão com o devido adicional.

Melo, Campos & Souza

Débora Campos - OAB/MG 144.978