Empregado Doméstico - Saiba os direitos do trabalhador doméstico.



Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme dispõe o art. 1º da Lei Complementar 150/2015.

A referida lei garantiu ao trabalhador doméstico os seguintes direitos:

  • Folga em feriados nacionais, estaduais e municipais;
  • Licença maternidade 120 dias;
  • Vale transporte;
  • INSS;
  • FGTS;
  • Férias mais 1/3 constitucional;
  • 13º salário;
  • Multa em caso de demissão sem justa causa;
  • Recebimento de horas extras;
  • Jornada de trabalho de 44 horas semanais;
  • Adicional noturno (quando trablahar entre 22:00 às 05:00);
  • Banco de Horas;
  • Intervalo para refeição e/ou descanso;
  • Repouso semanal remunerado.

Melo, Campos &Souza - Advocacia

Dra. Débora Campos (OAB/MG 144.978)