Empregado Doméstico - Saiba os direitos do trabalhador doméstico.
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme dispõe o art. 1º da Lei Complementar 150/2015.
A referida lei garantiu ao trabalhador doméstico os seguintes direitos:
- Folga em feriados nacionais, estaduais e municipais;
- Licença maternidade 120 dias;
- Vale transporte;
- INSS;
- FGTS;
- Férias mais 1/3 constitucional;
- 13º salário;
- Multa em caso de demissão sem justa causa;
- Recebimento de horas extras;
- Jornada de trabalho de 44 horas semanais;
- Adicional noturno (quando trablahar entre 22:00 às 05:00);
- Banco de Horas;
- Intervalo para refeição e/ou descanso;
- Repouso semanal remunerado.
Melo, Campos &Souza - Advocacia
Dra. Débora Campos (OAB/MG 144.978)