Qual a diferença entre Salário e Remuneração?
Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.
Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, gorjetas, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.
Após a vigência da lei 13.467/2017, a famosa Reforma Trabalhista, estabeleceu através da nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, que ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as parcelas: abonos; prêmios (assiduidade, triênio, anuênio, biênios, quinquênios); ajuda de custos; abonos habituais; salário in natura – fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.) e diárias para viagem, ainda que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário recebido pelo empregado.
Assim, podemos afirmar que remuneração é gênero e salário é a espécie desse gênero. A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado decorrentes do vínculo empregatício, pagos diretamente ou não pelo empregador e a palavra salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho.
Melo, Campo & Souza Advocacia
Débora Campos - OAB/MG 144.978