Reajuste Salarial no Aviso Prévio - O que você precisa saber.



O artigo 487,§ 6º da CLT prevê que o reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. .

O reajuste alcança o aviso prévio indenizado ou trabalhado quando houve dispensa por parte da empresa, bem como o pedido de demissão, no qual o empregado cumpre o aviso trabalhado em favor do seu empregador, isto é um reflexo  da isonomia e equiparação salarial, já que o prazo do aviso prévio integra para todos os efeitos legais do contrato de trabalho, conforme súmula 182 do TST e OJ 82 da SDI-1 do TST.

Assim,  as verbas rescisórias, média de horas extras e demais adicionais  devem ser consideradas e recalculadas conforme o salário reajustado.

Melo, Campos & Souza - Advocacia

Débora Campos - OAB/MG 144.978