SAQUE EMERGENCIAL FGTS - O que você precisa saber?



Em razão da pandemia pelo Covid -19, o Governo Federal autorizou através da Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020 o saque do FGTS por  todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, sendo o valor limite de até R$ 1.045,00 por trabalhador.

O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores.

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.  

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

Débora Campos - OAB/MG 144.978